Prazo permanecerá aberto até 30 de setembro de 2021, às 19h
Depois de a PGFN abrir o parcelamento especial dos débitos inscritas em dívida ativa de março a dezembro de 2020 e não pagas, em decorrência da crise do coronavírus (Portaria 1.696/2021), foi reaberto o Programa de Retomada Fiscal ampliando o prazo de adesão para todos os débitos inscritos em dívida ativa até 30/09/2021, às 19h (horário de Brasília).
"É importante as MPE`s estarem atentas à oportunidade de parcelamento dos débitos, é uma condição especial, mas com prazos definidos", alerta a gestora de projetos de políticas públicas do Sebrae RS, Cláudia Cittolin.
No caso de empresa classificada como microempresa e empresa de pequeno porte com dívidas tributárias federais, poderá aderir a um dos três tipos de transações disponíveis para a sua empresa.
Para qualquer uma das opções abaixo o valor mínimo das prestações é de R$ 100,00. São elas:
1) Transação tributária de pequeno valor - permitida para quem tem dívidas com mais de um ano, no valor máximo de 60 salários-mínimos. O pagamento pode ser feito em até 60 meses, sendo que a entrada varia entre 5% e 10% da dívida consolidada e pode ser dividida em até 5 meses. O desconto varia entre 30% e 50% da dívida.
2) Transação extraordinária - não possui limite máximo de valor, e permite o pagamento em até 145 meses, sem descontos. A entrada varia entre 1% a 2% do valor da dívida e pode ser dividida em até 3 meses.
3) Transação excepcional - é permitida para quem tem dívida até R$ 150 milhões e possibilita o pagamento em até 145 meses. A entrada é de 4% da dívida e pode ser dividida em até 12 meses. O desconto varia entre 30% a 70% da dívida e dependerá do impacto que a pandemia de Covid-19 produziu sobre o seu negócio.
Atenção: se a dívida for de natureza previdenciária a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.
Para saber mais sobre os tipos de transação estão disponíveis para a sua empresa:
Acesse o portal: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam incluir novas inscrições na conta atual:
Aqueles que já possuem uma conta ATIVA de transação e quiserem incluir outros débitos, podem fazer nova adesão a partir de 19 de abril. Essa nova adesão irá manter as condições da conta original em relação à capacidade de pagamento e o desconto. Assim, o contribuinte ficará com duas contas ativas para a mesma modalidade.
Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam mudar para outra modalidade:
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir à outra modalidade disponível.
Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido nas inscrições negociadas, com a perda dos descontos e dos benefícios concedidos, além de não ser possível voltar atrás.
Como proceder:
As propostas estão disponíveis no portal REGULARIZE > opção "Negociar Dívida" > "Acesso ao Sistema de Negociações". Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu "Adesão" > "Transação".
Vale lembrar que os interessados na Transação Excepcional deverão primeiramente providenciar a "Declaração de Receita/Rendimento", que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.
Mais informações acesse o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, clicando aqui!
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