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Para sua cervejaria não sofrer pênalti em 2022

Entramos em 2022! Após 2 anos difíceis, a expectativa é de crescimento sustentável do mercado cervejeiro, com reflexos positivos no faturamento das cervejarias. Para que sua cervejaria não comece o ano com possíveis revezes, elaboramos uma lista com importantes alertas:


ADEQUAÇÃO DOS RÓTULOS: todas as cervejas lançadas a partir de 11 de dezembro de 2021 devem estar com seus rótulos atualizados de acordo com a Instrução Normativa nº 65/2019, que estabeleceu o novo padrão de identidade e qualidade (PIQ) da cerveja. Se ainda tiver dúvidas a respeito, acesse AQUI.


DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO ANUAL (exigência do MAPA): anualmente relembramos às cervejarias, mas ainda são poucas as que atendem a essa exigência. Todas as cervejarias devem apresentar, até o dia 31/01/2022, a declaração de produção anual ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do seu Estado, na qual conste a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes ao final de 2021. O não cumprimento desta obrigatoriedade implica multa de até R$ 117.051,00 (artigos 86, 107, inc. XVI, e 108 do Decreto nº 6.871/2009). Para baixar o modelo de Declaração de Produção Anual, acesse AQUI.


ADESÃO AO SIMPLES: as cervejarias que estão aptas, mas ainda não aderiram ao regime do Simples Nacional, devem fazê-lo também até o dia 31/01/2022. Converse com o seu contador, verifique eventuais pendências, regularize-as e faça a opção pelo regime do Simples, caso seja mais vantajoso.


ANUIDADE DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS: os Conselhos Profissionais (principalmente o de Química – CRQ – e o de Engenharia – CREA) costumam cobrar das cervejarias anuidade de pessoa jurídica, além de obrigarem a empresa a contratar profissionais ligados aos seus Conselhos. A cobrança na pessoa jurídica e a imposição de multas por parte dos Conselhos são ilegais, haja vista que o MAPA é o único órgão com capacidade jurídico-fiscalizadora sobre as cervejarias. As cervejarias precisam ingressar com uma ação judicial para obter o cancelamento do registro de pessoa jurídica e a suspensão das cobranças por parte dos Conselhos. Isso porque os pedidos administrativos são sempre indeferidos, tendo em vista que as únicas hipóteses aceitas pelos Conselhos para cancelamento do registro na via administrativa são o fechamento da empresa ou a mudança da atividade principal. No Judiciário, ainda é possível pleitear a restituição das anuidades pagas nos últimos 5 (cinco) anos.

Fonte: André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.


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