Foi publicado pelo Governo do Estado, ontem (11), o Decreto Nº 56.194 que prorroga o benefício para as microcervejarias gaúchas, incluindo as enquadras no regime de tributação SIMPLES Nacional.
Portanto, continua vigente o Decreto Nº 54.966 que reduziu a carga tributária do ICMS-ST de 27% para 13% para todo o setor cervejeiro limitado a uma produção de até 200 mil litros mensais.
A Associação Gaúcha de Microcervejarias continua trabalhando constantemente para melhorar ainda mais as diretrizes do setor cervejeiro. Seguimos na luta por novas conquistas!
Clique aqui e acesse o decreto!
Se preferir, veja no Diário Oficial: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=634467
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