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Nova regra do FAF (Fator de Ajuste de Fruição) entra em vigor em 01/04/2024

Atualizado: 5 de mar.

O que é o FAF?

No estado do Rio Grande do Sul, o Fator de ajuste de fruição (FAF) é um índice que tem como objetivo ajustar o valor do crédito de ICMS que uma empresa tem direito a utilizar na venda de seus produtos, levando em consideração o percentual de insumos utilizados na produção que foram efetivamente tributados pelo imposto.

 

Criado por meio do Decreto 56.117/21, o Fator de Ajuste de Fruição (FAF) surgiu como meio de controle de cessão de créditos presumidos. A política de Fruição Condicionada de incentivos fiscais prevê que parte dos créditos presumidos seja concedida às empresas de acordo com o comportamento de compra de cada estabelecimento, pontuando mais aqueles que fizerem mais aquisições no Estado.


Para quem se aplica o FAF?

Cervejarias do Estado do RS que utilizam o Crédito Presumido do ICMS e que estejam classificadas no Regime Geral de Apuração do ICMS (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional com faturamento anual superior a R$ 3.6 milhões).

 

Como se calcula o FAF até 31/03/2024?

o FAF a ser adotado será o maior valor entre o tabelado e o calculado, sendo:


a) FAF tabelado:



b) FAF calculado:



ou seja, fórmula FAF = 1 - [0,4 * (EOUF12 / ET12)]


EOUF12 = somatório do valor das entradas, provenientes de outra unidade da Federação, de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração, considerados os CFOPs definidos nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual;


ET12 = somatório do valor das entradas totais de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração, considerados os CFOPs definidos nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual.

 

Mas o que o número do FAF quer dizer?

Se em determinado mês retornar o índice 0,90, e a cervejaria tiver apurado R$ 10.000,00 de crédito presumido neste mesmo mês, isso significará que, ela terá direito a usar apenas 90% do valor, ou seja, R$ 9.000,00.


Como se calculará o FAF a partir de 01/04/2024?

O decreto 57.365/23 estabeleceu uma mudança na de apurar os valores.  Quando estiver vigente, o cálculo do FAF será mediante a aplicação da seguinte fórmula:


ou seja, fórmula FAF = 1 - (EOUF12 / ET12)


Na prática, esse índice controla o aproveitamento de créditos presumidos para as cervejarias, concedendo um maior benefício para as fábricas que comprarem mais do estado do RS. Além disso, o novo modelo de cálculo piorou o cenário para quem tem compras de fora do estado, tanto retirando a tabela que limitava a concessão do benefício, quanto retirando o multiplicador de 0,4 na fórmula anterior.


Para exemplificar, em uma fábrica que tem 20% das suas compras originadas de fora do estado:


- Pela regra que ficará vigente até 31/03/2024 o aproveitamento de créditos será de 92%;


- Na nova regra, a conta será direta, portanto ela poderá aproveitar apenas 80% dos créditos;


Portanto, um planejamento tributário eficiente é essencial, abrangendo tanto a precificação diante de variações no cenário tributário aliado com uma análise minuciosa da política de compras da empresa. Isso visa identificar fornecedores locais, otimizando a utilização dos créditos presumidos disponíveis no Rio Grande do Sul.

Fonte: Vepri Consultoria - https://www.vepricontabilidade.com.br/

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