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Governo extingue Fator de Ajuste da Fruição a partir de 2025

O Governo do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, anunciou na sexta-feira (27/12) a extinção do Fator de Ajuste da Fruição (FAF), mecanismo que condicionava parte da concessão de créditos presumidos às empresas ao volume de compras realizadas dentro do Estado. A partir de janeiro de 2025, os benefícios fiscais poderão ser usufruídos integralmente pelos setores produtivos gaúchos, sem nenhum tipo de redutor.


Para relembrar o que é a FAF, para quem se aplica e as formas de calcular, podem acessar a notícia: https://www.agmicrocervejarias.com.br/post/nova-regra-do-faf-fator-de-ajuste-de-frui%C3%A7%C3%A3o-entra-em-vigor-em-01-04-2024


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Enquanto esteve em vigor, o FAF reduzia em até 15% os créditos presumidos concedidos aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS).

Vigente desde 2022, como parte da reforma tributária estadual, o FAF tinha o objetivo de estimular o consumo de insumos dentro do Estado, de modo a impulsionar e diversificar a atividade produtiva gaúcha. A extinção, no entanto, é resultado de análises detalhadas sobre os impactos econômicos e a efetividade do mecanismo, além de atender a uma demanda de setores produtivos. Em julho de 2023, o governo já havia retirado o setor de proteína animal das regras do FAF.


Segundo a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, a medida se tornou viável após uma série de avanços na área fiscal. Recentemente, nas discussões sobre a reforma tributária, o Congresso sinalizou ajustes nos critérios de rateio de receitas entre os estados durante o período de transição para o novo modelo. Outro fator decisivo foi a aprovação, pelo Senado, da mudança nos indexadores da dívida estadual com a União, o que deve proporcionar maior sustentabilidade fiscal no médio e longo prazo. De acordo com projeções da Receita Estadual, a extinção do FAF representará uma renúncia fiscal de cerca de R$ 70 milhões em 2025.


“Diante de um cenário mais favorável para as contas públicas do Estado, conseguimos reavaliar alguns instrumentos de incentivos fiscais para estimular a produtividade no Rio Grande do Sul. Isso é especialmente relevante neste momento de reconstrução, em que muitos setores ainda estão se reerguendo e retomando suas atividades”, avalia Pricilla.

 

Decretos fazem ajustes na legislação tributária e asseguram benefícios


O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destaca, além dessas medidas, outros decretos com alterações tributárias que foram publicados no Diário Oficial de sexta (27/12). “Esses textos são resultados de diálogos entre o governo e os setores, e proporcionam mudanças com responsabilidade, garantindo apoio a diferentes cadeias produtivas sem perder de vista a relevância da arrecadação tributária neste momento de retomada”, afirma.


Alguns fazem ajustes operacionais e outros tratam de renovações ou novos benefícios, conforme as regras vigentes que permitem concessões similares às de outros Estados da região, e vão colaborar com as demandas de diversos setores gaúchos.

 

Alguns decretos publicados na sexta-feira (27)


Bares e restaurantes: prorroga benefício atual até 31 de dezembro de 2028 e, a partir de 1º de janeiro de 2025, o regime diferenciado de apuração aplicado a bares, restaurantes e estabelecimentos similares fixará o percentual mínimo de preponderância na atividade de fornecimento de alimentação em 60%. Todos os estabelecimentos da empresa devem atuar nesse ramo.

 

Prorrogação de benefícios:


  • prorroga até 31 de dezembro de 2025, o crédito fiscal presumido às microcervejarias nas saídas internas de cerveja e chope artesanais, de produção própria;






 

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