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Declaração de Produção Anual Cervejarias – MAPA

Tendo em vista a necessidade do cumprimento do previsto no artigo 86 (transcrito abaixo), do Decreto 6871/2009, lembramos aos associados da AGM sobre a necessidade da apresentação da Declaração Anual das Bebidas fabricadas durante o ano de 2022 (prevista no artigo 86) ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na sua respectiva unidade da federação, até o próximo dia 31 de janeiro de 2023. Na declaração precisa constar a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes ao final do período.


“Art. 86. Para efeito de controle, todos os estabelecimentos previstos neste Regulamento ficam obrigados a apresentar ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na sua respectiva unidade da federação, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, declaração de produção anual na qual conste a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes no final de cada ano.”

O Relatório de Produção deve ser encaminhado para SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL - SFA/RS através do email: bebidas-rs@agricultura.gov.br nas seguintes formas:


1- Planilha no formato digital - Baixe aqui um modelo de planilha compartilhada pelo André Lopes, Advogado Cervejeiro.


2- Cópia impressa e assinada do relatório de produção do ano anterior: anualmente até o dia 31 de janeiro de cada ano subsequente.


Ressaltamos que a apresentação das informações é obrigatória e os produtores que não cumprirem com o previsto no artigo 86, do Decreto 6.871/2009, estão sujeitos a uma multa de até R$ 117.051,00 por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.






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