Estado concede diferimento do ICMS na importação de malte e lúpulos
Nesta quinta-feira (05/05), a SEFAZ-RS publicou um decreto concedendo diferimento do pagamento do ICMS nas entradas decorrentes de importação de malte e lúpulos – Alt. 5887 – Lei n. 8.820/89, art. 25.
Abaixo, verifique o DECRETO Nº 56.489, DE 5 DE MAIO DE 2022:
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